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Justiça Federal suspende aumento da passagem no metrô da capital

A alteração tinha sido acatada pelo STJ e reajustava a tarifa de R$ 1,80 para R$ 3,40



Créditos da imagem: Divulgação/CBTU
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Redação Sou BH
19/11/18 às 11:42
Atualizado em 01/02/19 às 19:43

Justiça Federal suspende aumento da tarifa do metrô em Belo Horizonte. O reajuste havia sido autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira (12) e previa uma alteração de R$ 1,80 para R$ 3,40.

Segundo a ação civil, agora transferida para a Justiça Federal, o aumento da tarifa neste momento econômico delicado é prejudicial para a população e “desperta no meio social o sentimento de que as ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados”.

A ação afirma ainda que “essa modificação, no patamar fixado pela CBTU, se mostra completamente insensata, impondo desequilíbrio financeiro ao consumidor”. De acordo com apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) já havia imposto um aumento de 100% na tarifa, de 2002 a 2006, enquanto o índice inflacionário do período foi de cerca de 35%.

A decisão dos ministérios

Na avaliação do MPMG e do MPF, o reajuste da CBTU fere a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Mobilidade Urbana e a Lei de Concessões e Permissões.

De acordo com a ação, o reajuste fere, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor por se mostrar sem justa causa. “Independentemente do fator que tenha determinado o índice de reajuste, não pode o poder público passar algum tempo sem fazer alguma recomposição, por razões de conveniência e oportunidade administrativas, até porque operava no azul em Belo Horizonte, e, de repente, resolver efetivar uma correção para impactar as finanças dos cidadãos”, apresenta a ação. 

Entenda o caso

O reajuste anunciado nesta segunda, de 88,9%, já tinha sido aplicado em maio, mas foi suspenso por liminares conseguidas na Justiça Estadual em uma ação popular e uma ação civil coletiva. A CBTU recorreu ao STJ, que cancelou os efeitos das liminares por entender que a manifestação sobre esse tema fica a cargo da Justiça Federal.

A CBTU informou, em nota, que a recomposição parcial das perdas inflacionárias foi autorizada pelo Ministério do Planejamento e que o último reajuste em Belo Horizonte aconteceu há mais de 12 anos.