Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias estaduais
<p>Restrição foi imposta com a sanção da Lei Estadual 20.605/13</p>
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias estaduais. Foi sancionada na segunda-feira, e publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Lei 20.605/13, que amplia a proibição da comercialização de bebidas em bares e restaurantes localizados às margens das rodovias que cruzam o estado.
Além disso, a lei também proíbe a exposição de bebidas nos estabelecimentos, com o fim de coibir a venda. Os trechos urbanos das rodovias não foram incluídos na proibição. Os lugares que não obedecerem a regra, e receberem três advertências, poderá ser fechado.
A primeira autuação consiste na retirada imediata das bebidas no comércio em questão. No caso de reincidência, as bebidas serão apreendidas, além de aplicação de multa progressiva.