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Pessoas com deficiência terão aposentadoria especial

<p>Aprovada pela Câmara, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff</p>



Créditos da imagem: Agência Brasil
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Agência Brasil
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:51

Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 17 o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.

Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. "Esse é um momento histórico para o país", disse emocionada.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.

Agência Brasil