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Diário Oficial publica lei sobre estacionamentos gratuitos em shoppings de BH

Lei prevê a não cobrança de clientes que consumirem até dez vezes o valor da hora



Créditos da imagem: Banco de imagens
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Lei prevê condições para gratuidade de estacionamento, na capital
Redação Sou BH
26/10/16 às 20:18
Atualizado em 01/02/19 às 19:34

Fazer compras pode sair mais barato no bolso dos consumidores da capital. Nesta semana, o Diário Oficial do Município (DOM) publicou a Lei nº 94/16, que concede a gratuidade dos estacionamentos mediante ao consumo, em shoppings ou hipermercados, de um valor dez vezes maior que o previsto para uma hora de estacionamento. Além disso, o consumidor deve permanecer no local por, no máximo, seis horas.

A lei, que foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda no mês passado, passou por nova aprovação da Câmara Municipal de BH na última sexta-feira. Publicada nesta terça, entrou em vigor em todos os estabelecimentos comerciais da capital. O poder público municipal terá um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação, para definir os responsáveis pela fiscalização do código.

De acordo com a nova regra, ficarão dispensados do pagamento somente os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, o gasto de pelo menos dez vezes o valor cobrado pela hora do estacionamento do shopping. As notas devem se referir ao local onde o cliente efetuou as compras e a data em que permaneceu no centro comercial. Estes pontos valerão apenas para consumidores que ficarem por, no máximo, seis horas no estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo, a tabela de preços usual será utilizada.

Os shoppings e hipermercados que não respeitarem a lei estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, com aumento de 100% em caso de reincidência. A divulgação do regulamento fica sob responsabilidade dos estabelecimentos dos centros de compras.