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Seguro-desemprego pela internet

A partir do ano que vem, o requerimento só poderá ser realizado pelo aplicativo



Créditos da imagem: Divulgação
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Formulários de papel não serão aceitos a partir do dia 31 de março de 2015
Redação Sou BH
10/10/14 às 19:34
Atualizado em 01/02/19 às 19:43

A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.

A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União. Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.

O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.