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Professores da rede privada vão paralisar aulas em resposta à mudanças de benefícios da classe

Sindicato dos donos de escola propôs mudanças em diversos direitos dos profissionais da educação



Créditos da imagem: Divulgação/Agência Minas
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Redação Sou BH
09/04/18 às 21:35
Atualizado em 01/02/19 às 19:29

Os professores das escolas da rede particular em Belo Horizonte prometem parar as atividades no dia 19 de abril. A decisão foi tomada em assembleia nesse sábado (7), que rejeitou a contraproposta do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG). O documento do Sinep-MG retirava e alterava direitos e benefícios dos profissionais, entre eles bolsa de estudos para dependentes e as férias coletivas.

Entre as mudanças, o Sinep-MG propõe acabar com o descanso de 15 minutos após duas ou três aulas consecutivas, fracionar o período de férias para os professores da educação infantil, encerrar o adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos, excluir a cláusula que trata de atestados médicos e abonos de falta, reajustar o salário em 1%, e extinguir a estabilidade para acidentados ou portadores de doença profissional prevista pela cláusula 30ª da convenção coletiva. (Veja lista completa abaixo)

“Não vamos assinar a convenção coletiva que o sindicato patronal propôs resguardado pela reforma trabalhista. Estamos convocando todos os professores para aderir a paralisação no dia 19”, afirmou ao SouBH a professora e diretora de comunicação do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), Clarisse Barreto. A próxima assembleia dos professores está marcada para o dia da paralisação, 19 de abril, e será realizada no Espaço Democrático de Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho), às 10h. 

Procurado pela reportagem do SouBH, o Sinep-MG afirmou que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a paralisação dos professores. “Consideramos que ainda estamos em negociação e vamos aguardar a próxima reunião que deve ser nesta terça-feira (10)”, defendeu o sindicato dos donos de escolas.

Confira algumas propostas do sindicato patronal que foram prontamente rejeitadas pela categoria:

1) Desobriga o estabelecimento de ensino superior a conceder quatro bolsas de 50% de desconto para cada grupo de 100 professoras(es) na pós-graduação. Estabelece, ainda, que o professor não terá direito à bolsa durante o período em que estiver de licença não remunerada. Já a cláusula 27ª da convenção coletiva, que trata de bolsas de estudos a outras(os) professoras(es) não pertencentes ao estabelecimento de ensino, seria totalmente excluída;

2) Acabar com o descanso de 15 minutos após duas ou três aulas consecutivas;

3) Mudança do período de férias: deverão ser gozadas entre os dias 26 de dezembro a 24 de janeiro. No caso das(os) professoras(es) da educação infantil (crianças de zero a 18 meses, como fixam), elas seriam fracionadas em dois períodos, sendo o primeiro de 20 dias em janeiro, e o segundo de dez dias a critério do empregador;

4) Extinção do adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos;

5) Pretensão de ampliar de 60 para 80 o número de alunos em que o estabelecimento deve fornecer ao professor microfone e equipamento para ampliação de som ou fazer seguro de voz;

6) Enquanto o reajuste das mensalidades nas escolas registrou um aumento entre 8% a 12%, o aumento salarial proposto pelos patrões para 2018 é de 1%. Vale lembrar que em 2017 foi de 4,57%.

7) Quanto à isonomia salarial, as(os) professoras(es) poderiam ser contratadas(os) com salário-base inferior aos pisos salariais das escolas, ao contrário do que ocorre hoje.

8) Estabelece que para a execução de atividades pedagógicas o estabelecimento de ensino poderá convocar formalmente o docente, “cuja contraprestação pecuniária acha-se abrangida pelo adicional por atividade extraclasse”, tendo como limite 10% da carga horária semestral do docente;

9) Adicionais por aluno em classe: quando o professor teria um acréscimo de 10% do salário-base no curso superior quando e enquanto a turma tiver efetivo acima de 80 alunos, e não mais 65 alunos.

10) Os patrões mantêm a garantia contra a rescisão imotivada no período de 12 meses anteriores à data para aquisição do direito, porém, esse seria exclusivo para quem trabalha há cinco anos numa mesma instituição de ensino e obriga o contratado a avisar sobre sua condição de aposentando;

11) Também obedecendo às diretrizes da reforma trabalhista, os patrões excluíram toda a cláusula 15ª da convenção coletiva que trata da homologação de rescisão. Desta forma, retiram das(os) professoras(es) o direito de ter a assistência do sindicato.

12) É excluída a cláusula 18ª que trata de rescisão imotivada no transcurso do ano letivo, pela qual a(o) docente tem direito a uma indenização no valor correspondente a 1/12 do salário vigente na data do término de seu vínculo empregatício, por mês trabalhado por ano;

13) Acabar com a estabilidade para acidentados ou portadores de doença profissional prevista pela cláusula 30ª de nossa convenção coletiva;

14) Pretendem também que a redução do número de aulas ou da carga-horária não seja mais homologada pelo sindicato da categoria, como prevê a 31ª cláusula da convenção. E a indenização por essa redução passaria a ser até o limite de três anos desde a contratação do profissional, e não mais com o limite de cinco anos. Também querem acabar com o parágrafo que garante o emprego do docente até o final do ano em que houver a redução. E, por fim, estabelecem que a cláusula não se aplica para pós-graduação, cursos livres e de extensão;

15) Exclusão da cláusula que trata de atestados médicos e abonos de falta. Vale lembrar que há décadas a convenção coletiva prevê que são válidos os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviços de saúde mantidos pelo sindicato, pelo estabelecimento de ensino ou com eles conveniados;

16) Um direito adquirido importante que também querem excluir é a eleição e estabilidade de representantes das(os) professoras(es) nas escolas com mais de 200 empregados;

17) Já a multa para o caso de descumprimento da convenção coletiva ou de obrigação legal cairia de 10% para 2% do valor principal.