Professores da rede privada vão paralisar aulas em resposta à mudanças de benefícios da classe
Sindicato dos donos de escola propôs mudanças em diversos direitos dos profissionais da educação
Os professores das escolas da rede
particular em Belo Horizonte prometem parar as atividades no dia 19 de abril. A
decisão foi tomada em assembleia nesse sábado (7), que rejeitou a contraproposta
do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG). O documento do Sinep-MG retirava
e alterava direitos e benefícios dos profissionais, entre eles bolsa de estudos
para dependentes e as férias coletivas.
Entre as mudanças, o Sinep-MG propõe acabar com o descanso de 15 minutos após duas ou três aulas consecutivas, fracionar o período de férias para os professores da educação infantil, encerrar o adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos, excluir a cláusula que trata de atestados médicos e abonos de falta, reajustar o salário em 1%, e extinguir a estabilidade para acidentados ou portadores de doença profissional prevista pela cláusula 30ª da convenção coletiva. (Veja lista completa abaixo)
“Não vamos assinar a convenção coletiva que o sindicato patronal propôs resguardado pela reforma trabalhista. Estamos convocando todos os professores para aderir a paralisação no dia 19”, afirmou ao SouBH a professora e diretora de comunicação do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), Clarisse Barreto. A próxima assembleia dos professores está marcada para o dia da paralisação, 19 de abril, e será realizada no Espaço Democrático de Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho), às 10h.
Procurado pela reportagem do SouBH, o Sinep-MG afirmou que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a paralisação dos professores. “Consideramos que ainda estamos em negociação e vamos aguardar a próxima reunião que deve ser nesta terça-feira (10)”, defendeu o sindicato dos donos de escolas.
Confira algumas propostas do sindicato patronal que foram prontamente rejeitadas pela categoria:
1) Desobriga o estabelecimento de ensino superior a conceder quatro bolsas de 50% de desconto para cada grupo de 100 professoras(es) na pós-graduação. Estabelece, ainda, que o professor não terá direito à bolsa durante o período em que estiver de licença não remunerada. Já a cláusula 27ª da convenção coletiva, que trata de bolsas de estudos a outras(os) professoras(es) não pertencentes ao estabelecimento de ensino, seria totalmente excluída;
2) Acabar com o descanso de 15 minutos após duas ou três aulas consecutivas;
3) Mudança do período de férias: deverão ser gozadas entre os dias 26 de dezembro a 24 de janeiro. No caso das(os) professoras(es) da educação infantil (crianças de zero a 18 meses, como fixam), elas seriam fracionadas em dois períodos, sendo o primeiro de 20 dias em janeiro, e o segundo de dez dias a critério do empregador;
4) Extinção do adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos;
5) Pretensão de ampliar de 60 para 80 o número de alunos em que o estabelecimento deve fornecer ao professor microfone e equipamento para ampliação de som ou fazer seguro de voz;
6) Enquanto o reajuste das mensalidades nas escolas registrou um aumento entre 8% a 12%, o aumento salarial proposto pelos patrões para 2018 é de 1%. Vale lembrar que em 2017 foi de 4,57%.
7) Quanto à isonomia salarial, as(os) professoras(es) poderiam ser contratadas(os) com salário-base inferior aos pisos salariais das escolas, ao contrário do que ocorre hoje.
8) Estabelece que para a execução de atividades pedagógicas o estabelecimento de ensino poderá convocar formalmente o docente, “cuja contraprestação pecuniária acha-se abrangida pelo adicional por atividade extraclasse”, tendo como limite 10% da carga horária semestral do docente;
9) Adicionais por aluno em classe: quando o professor teria um acréscimo de 10% do salário-base no curso superior quando e enquanto a turma tiver efetivo acima de 80 alunos, e não mais 65 alunos.
10) Os patrões mantêm a garantia contra a rescisão imotivada no período de 12 meses anteriores à data para aquisição do direito, porém, esse seria exclusivo para quem trabalha há cinco anos numa mesma instituição de ensino e obriga o contratado a avisar sobre sua condição de aposentando;
11) Também obedecendo às diretrizes da reforma trabalhista, os patrões excluíram toda a cláusula 15ª da convenção coletiva que trata da homologação de rescisão. Desta forma, retiram das(os) professoras(es) o direito de ter a assistência do sindicato.
12) É excluída a cláusula 18ª que trata de rescisão imotivada no transcurso do ano letivo, pela qual a(o) docente tem direito a uma indenização no valor correspondente a 1/12 do salário vigente na data do término de seu vínculo empregatício, por mês trabalhado por ano;
13) Acabar com a estabilidade para acidentados ou portadores de doença profissional prevista pela cláusula 30ª de nossa convenção coletiva;
14) Pretendem também que a redução do número de aulas ou da carga-horária não seja mais homologada pelo sindicato da categoria, como prevê a 31ª cláusula da convenção. E a indenização por essa redução passaria a ser até o limite de três anos desde a contratação do profissional, e não mais com o limite de cinco anos. Também querem acabar com o parágrafo que garante o emprego do docente até o final do ano em que houver a redução. E, por fim, estabelecem que a cláusula não se aplica para pós-graduação, cursos livres e de extensão;
15) Exclusão da cláusula que trata de atestados médicos e abonos de falta. Vale lembrar que há décadas a convenção coletiva prevê que são válidos os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviços de saúde mantidos pelo sindicato, pelo estabelecimento de ensino ou com eles conveniados;
16) Um direito adquirido importante que também querem excluir é a eleição e estabilidade de representantes das(os) professoras(es) nas escolas com mais de 200 empregados;
17) Já a multa para o caso de descumprimento da convenção coletiva ou de obrigação legal cairia de 10% para 2% do valor principal.