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OAB: aprovação na 1ª fase valerá para 2ª chance

<p>No exame seguinte, o candidato reprovado poderá passar direto para a segunda fase</p>



Créditos da imagem: Shutterstock
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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:50

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1º) uma alteração no Exame da Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase. Dessa forma, o candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Outra modificação aprovada permitirá que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. ?Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade?, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame da Ordem. ?A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe?, disse a relatora.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade já para os exames seguintes.

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