Faculdades de BH são obrigadas a devolver taxa de matrícula para aluno que desistir do curso
As instituições de ensino deverão fazer e devolução em um prazo de até 10 dias
Agora é lei: as faculdades de Belo Horizonte são obrigadas a devolver o valor da matrícula a alunos que desistirem do curso antes do início das aulas. O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), sancionou a lei que determina essa obrigação. A lei, que recebeu o número 22.915, de 2018, já está em vigor em todo o Estado de Minas Gerais.
O texto prevê ainda que a instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro. O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.
A nova lei estadual é oriunda de um projeto (número 1.356/15) criado pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2017.