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Escolas poderão escolher se darão férias na Copa

<p>Duzentos dias letivos devem ser cumpridos</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:47

As escolas poderão decidir se ajustam o calendário de férias para o período da Copa do Mundo de 2014, que acontece no Brasil entre 12 de junho e 13 de julho do próximo ano. O Ministério da Educação homologou nesta terça-feira (19) parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

O artigo 64 da Lei Geral da Copa previa que, em 2014, os "sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa?.

O grupo argumentou que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.

Por ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, justificou Mozart Ramos, relator do assunto no conselho.

"Assim, os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares (...) ao tempo em que se recomendam eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014", afirma trecho de decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União.