FecharX

Advogado é indenizado por ofensa em grupo de WhatsApp

Juiz entendeu que, embora a manifestação seja livre, não é absoluta



Créditos da imagem: Banco de Imagens/Shutterstock
Main 153500 whats
Redação Sou BH
25/01/18 às 15:49
Atualizado em 01/02/19 às 19:20

Um advogado será indenizado por danos morais em R$ 2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo WhatsApp devido a ofensas contra a sua honra e imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.

O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores. Entre os xingamentos, estão as expressões “como sempre ideia de girico”, “APRENDE A LER ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA”, “me expressei mal, o termo correto seria, advogado de meia tigela”.

A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Na sentença, os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia. Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral.

Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2 mil.

Dessa decisão ainda cabe recurso. Acompanhe a 
tramitação. Leia a sentença.

Do TJMG