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Escolas são obrigadas a disponibilizar material para produção independente de uniformes

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições de ensino devem permitir que qualquer pessoa fabrique seus uniformes, inclusive os pais



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Redação Sou BH
09/01/18 às 21:15
Atualizado em 01/02/19 às 19:15


Reprodução/YouTube

O ano letivo está prestes a começar e, ao mesmo tempo que alivia algumas preocupações, traz novas à tona. Uma delas diz respeito à série de exigências das escolas privadas, como listas de materiais, livros didáticos e uniformes com preços muitas vezes exorbitantes. Uma reportagem publicada aqui mesmo no SouBH alerta que algumas dessas solicitações dos colégios devem ser analisadas cuidadosamente, já que podem ser abusivas, e um dos itens que tem uma regra que quase ninguém conhece é o uniforme escolar.

De acordo com a nota técnica do Procon-MG sobre o assunto, em vigor desde 2012, as escolas são proibidas de exigir a compra dos uniformes em um local específico, devendo oferecer mais de uma opção para os pais dos alunos adquirirem o uniforme. Outra exigência da nota técnica assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Federal 8.078/90 é a disponibilização do modelo, das especificações técnicas e das marcas visuais (logotipos da escola) para que as vestimentas possam ser confeccionadas por quem preferir dessa forma.

O coordenador do Procon-MG, o promotor Amauri Artimos da Matta, instrui os pais que quiserem eles mesmos cuidar da confecção dos uniformes dos filhos a procurarem a secretaria da escola e solicitarem o arquivos necessários. Se a instituição negar, os responsáveis pelos alunos podem procurar o Procon-MG e fazer a reclamação. "A escola é obrigada a fornecer esses dados, sob o risco de ser punida com multas que podem ser milionárias em caso de descumprimento", afirma o promotor.

A página de reclamações do Procon-MG pode ser acessada por este link