FecharX

Seis dúvidas que todo eleitor deve responder agora

Veja as respostas para as principais perguntas de quem vai votar ou justificar o voto no domingo



Créditos da imagem: TSE
Main 122302 urna eletronica
TRE-MG divulga documento com todas as dúvidas de eleitores
Redação Sou BH
23/10/14 às 13:36
Atualizado em 01/02/19 às 19:56

No domingo (26), 15.248.681 eleitores estão aptos para voltar às urnas em Minas Gerais para o segundo turno das eleições presidenciais. Assim como no primeiro turno, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc. O TRE-MG deixa o Guia do Eleitor à disposição para responder a quaisquer dúvidas. As mais comuns, o Sou BH também responde:

Qual é o horário de votação? No domingo (26), a votação começa às 8h e vai até as 17h.

Qual documentação devo levar? Para votar, não é obrigatório levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

Não votei no 1º turno. Posso votar agora? Sim, desde que esteja regular. Existem casos em que o eleitor está, desde antes do primeiro turno, com o titulo suspenso ou cancelado; neste caso, o eleitor deverá entrar em contato com o Disque Eleitor.

Como posso justificar meu voto? Se você estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.

Não votei no 1º turno. Posso aproveitar o dia da eleição para justificar esta ausência? Não. Se você deixou de votar no primeiro turno não poderá aproveitar e justificar, no dia 26 de outubro, essa ausência na seção de votação. A justificativa de ausência do primeiro turno deverá ser feita em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias a contar do dia do turno em que o eleitor esteve ausente, ou seja, até 4 de dezembro de 2014 com relação ao primeiro turno.

Como funciona o voto em trânsito? No caso dos eleitores que já sabiam com antecedência que iriam estar fora de sua cidade no dia das eleições, a Justiça Eleitoral proporcionou o cadastro para votar em trânsito para o primeiro e ou para o segundo turno, que pôde ser feito entre 15 de julho e 21 de agosto. Portanto, somente poderá votar em trânsito no próximo domingo o eleitor que fez o requerimento específico para o segundo turno naquele período.

Veja todas as respostas no Guia do Eleitor.