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Redes varejistas do Centro de BH são autuadas por infrações contra consumidor

As empresas poderão pagar multa calculada com base em seu respectivo faturamento no ano anterior



Créditos da imagem: Foto ilustrativa: Reprodução/Google Street View
Main 154409 curitiba
Redação Sou BH
14/09/17 às 15:44
Atualizado em 01/02/19 às 19:07

O Procon Municipal de Belo Horizonte realizou uma blitz a cinco estabelecimentos de grandes redes varejistas situados na rua Curitiba, no Centro da capital mineira. Todos eles foram autuados por deficiência nas informações prestadas ao consumidor. 

As falhas identificadas foram particularmente em relação aos pagamentos e parcelamentos realizados com cartões de crédito, motivo pelo qual os estabelecimentos foram autuados com base no Decreto 5.903 de 20/9/2006, que "dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços". 

As empresas, cujo nome não foi divulgado pela administração municipal, têm 10 dias úteis para impugnar a autuação e, se esta contestação for indeferida, deverão pagar multa calculada com base em seu respectivo faturamento no ano anterior. 

Durante a inspeção, foram observados outros problemas, como a prática conhecida como venda casada (definida pela Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, como infração de ordem econômica). A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço como, por exemplo, a venda de seguro e garantia estendida na compra de determinado produto. 

Neste aspecto, os gerentes dos estabelecimentos informaram que, caso os consumidores se sintam lesados pela aquisição de seguro ou garantia estendida, eles têm o direito de reclamar na própria loja no prazo de sete dias úteis, e terão os respectivos valores restituídos.

Com Prefeitura de Belo Horizonte