Prefeito não poderá impedir participação popular
<p>O objetivo do projeto é garantir a de medida que já é prevista no Estatuto da Cidade, mas ainda não tem previsão da penalidade</p>
O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
A proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, mas não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.
O deputado Ivan Valente diz ter apresentado o projeto justamente para ?preencher essa que é uma das lacunas legais que têm dificultado a participação popular no controle mais efetivo da gestão dos recursos públicos?.
O deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está prevista na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente sem que ?haja penalidades para os gestores públicos que desrespeitem esses princípios?.
Além do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do projeto ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade no processo legislativo e na gestão das cidades: ?A especulação imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades, que são extremamente vulneráveis do ponto de vista social?.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.