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Manifestações não podem mais fechar as principais vias

<p>O sindicato que descumprir a decisão pode ser multado em 100 mil reais por dia</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 18:57

Nesta terça-feira (30), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão tomada pelo desembargador Edgard Penna Amorim, concedeu medida liminar à prefeitura de Belo Horizonte determinando que as manifestações e passeatas só poderão ocupar um terço da pista de rolamento das vias arteriais da capital conceituadas como as vias públicas internas do perímetro delimitado pela avenida do Contorno.

De acordo com comunicado da PBH, a decisão considera razoável que as manifestações em vias públicas arteriais do território municipal, organizadas e conduzidas pelas entidades acima citadas em defesa de suas reivindicações, ocorram de maneira que não comprometam o deslocamento da população, a segurança e a saúde da população belo-horizontina.

OS manifestantes já foram avisados que não podem fechar totalmente as principais avenidas de Belo Horizonte. A multa diária para quem desobedecer à medida liminar é de R$ 100 mil e a Polícia Militar pode também registrar boletim de ocorrência.