FecharX

Sem brecha! Linha chilena e cerol podem ser proibidos de vez em BH

Multa para quem fabricar, usar, comercializar e transportar cerol ou linha chilena pode ser de R$ 500



Créditos da imagem: Daniel Alves
Main 171957 9356002679 db81174bdd o
Redação Sou BH
04/09/17 às 18:18
Atualizado em 01/02/19 às 19:06

As comissões de Legislação e Justiça; e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor deram parecer positivo, na última terça-feira (29), para o projeto de Lei 329/17 que proíbe uso, produção, transporte, armazenamento e comercialização de linha chilena, cerol ou qualquer outro material cortante utilizado em pipas e papagaios em Belo Horizonte.

A discussão segue em 1º turno na Câmara Municipal da capital e ainda precisa da aprovação das comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; e Administração Pública.

De autoria do vereador Álvaro Damião (PSB), o PL 329/17 veda, além da produção e do uso, o armazenamento, a comercialização e o transporte do cerol – originado da mistura de cola e vidro – e da linha chilena, confeccionada com óxido de alumínio, silício ou quartzo moído, e que tem poder de corte ainda maior do que o cerol. O descumprimento da norma submete os infratores (ou seus responsáveis) a sanções que vão do pagamento de multa no valor R$ 500 até a cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais. O valor da punição será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.

A lei estadual de nº 14349, de 2002, já proíbe o uso de pipas com linhas do tipo, mas a restrição vale apenas para ambientes públicos, ao contrário do PL em tramitação, que abarca também os espaços privados. Outras duas leis municipais fazem referência somente ao cerol, proibindo sua utilização para empinar pipa e sua comercialização.

Atualmente, a Prefeitura de Belo Horizonte promove a campanha “Cerol mata” que visa conscientizar a população sobre os riscos do cerol e da linha chilena, usados principalmente pelo público infanto-juvenil para confeccionar pipas e papagaios. 

Confira o projeto na íntegra aqui.

Com Câmara Municipal de Belo Horizonte