Lei que pune venda de bebidas alcoólicas para menores entra em vigor
Pena prevê até quatro anos de prisão pelo delito
A partir desta quarta-feira (18), o comerciante que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças menores de 18 anos, pode ser punido com prisão. A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente já que pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
A pena prevista para o delito inclui pagamento de multa, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial e até quatro anos de prisão. Confira os detalhes da publicação aqui.