Justiça suspende a licitação de novos táxis
<p>BHTrans teria ignorado concurso anterior ainda em andamento quando abriu novo edital para as vagas remanescentes</p>
Nesta sexta-feira (17), foi publicada a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Renato Luís Dresch, determinando a ilegalidade e suspensão do edital que previa a concessão de licitações para 432 concessões de táxi, voltadas para pessoas jurídicas.
O impasse para as licitações surgiu a partir de uma liminar concedida no dia 11 de abril deste ano pelo TJMG. Nela, o edital publicado no dia 28 de dezembro de 2012 foi considerado ilegal, pois o processo de licitação foi aberto antes do encerramento de anterior, onde 1700 profissionais foram classificados com a pontuação máxima, mas apenas 545 ocuparam por meio de sorteio as vagas destinadas a pessoas físicas.
Segundo a Justiça, os excedentes poderiam preencher as novas permissões do segundo edital, mesmo ele sendo destinado a pessoas jurídicas. A BHTrans pretende recorrer e está aguardando ser notificada formalmente sobre a sentença.