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Justiça proíbe manifestações durante as Confederações

<p>Professores e policiais civis prometeram fechar ruas e avenidas durante o evento esportivo</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:52

Nesta quinta-feira (13), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol) e o Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) não bloqueiem vias de acesso e no entorno do Estádio Mineirão, bem como outros logradouros públicos do estado. Caso a medida seja descumprida, as duas categorias serão penalizadas em multa diária de R$ 500 mil.

A proibição se estende a todo e qualquer manifestante ?que tente impedir o trânsito normal de pessoas e veículos, bem assim o funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e demais eventos esportivos e culturais?, diz a liminar. A decisão do TJMG se estende a outras categorias que aderirem às manifestações.

O Governo de Minas entrou com a ação após o Sindpol e o Sind-UTE anunciarem que estão planejando realizar ações estratégicas, como o fechamento da Linha Verde, protestos em frente ao Mineirão em dia de jogos da Copa das Confederações e outras ações que impediriam o trânsito normal de pessoas e veículos, prejudicando o acesso do público aos eventos.

Em sua decisão o relator da ação, desembargador Barros Levenhagen, afirmou que a intenção dos sindicatos de promover interdição de vias urbanas ou frustração de acessos a eventos já programados com objetivo de atrair atenção da mídia para seus movimentos grevistas ?viola direitos individuais, difusos e coletivos da população mineira? e não tem qualquer amparo legal ou constitucional.