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Justiça suspende pagamento de prêmio para escola de samba de BH

O pedido de liminar foi feito pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, vice-campeão do concurso



Créditos da imagem: Divulgação/Carnaval de Belo Horizonte
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Redação Sou BH
07/03/18 às 15:08
Atualizado em 01/02/19 às 19:24

A Justiça determinou a suspensão do pagamento do prêmio à Escola de Samba Canto da Alvorada, classificada em primeiro lugar no desfile do Carnaval de Belo Horizonte deste ano. O pedido de liminar foi feito pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, vice-campeão do concurso. A decisão do juiz da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Maurício Leitão Soares, é de 5 de março. 

De acordo com o pedido da Cidade Jardim, a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S. A. (Belotur) violou uma regra de seu próprio edital, ao premiar uma agremiação que não participou do desfile de Carnaval de 2017, requisito que constava no edital deste ano.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou o regulamento publicado pela Belotur para os Carnavais de 2018 e 2019. O documento determina que o Grupo A seja formado pelas escolas participantes do desfile de 2017. Confirmando o argumento da segunda colocada, o juiz citou uma publicação do Diário Oficial do Município de 2017, também anexada ao pedido, na qual a escola Canto da Alvorada não consta como participante do Grupo Especial no desfile do Carnaval daquele ano.

Com esses indícios, o juiz observou que, a princípio, configura-se irregular a habilitação da Cantos da Alvorada para participar do desfile deste ano no Grupo A.

O juiz Maurício Soares determinou que a Belotur se abstenha de pagar a premiação prevista para a agremiação classificada em primeiro lugar no Grupo A - Especial do Desfile de Blocos Caricatos e Escolas de Samba do Carnaval de 2018, até o julgamento final do mandado de segurança. Por cautela, determinou também que a quantia seja depositada, no prazo de 5 dias, em uma conta judicial.

Acesse a página de consulta processual do TJMG para ter acesso à movimentação do processo 5024112-09.2018.8.13.0024.

Do TJMG