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Justiça suspende contratação de auditoria do transporte público em BH por falha em processo

Procurada, a PBH se limitou a informar que a procuradoria tem 15 dias para entrar com recurso



Créditos da imagem: Divino Advincula/PBH
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Redação Sou BH
11/10/17 às 14:26
Atualizado em 01/02/19 às 19:09

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da licitação regida pelo Edital 1/2017, que seria realizada pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte. O certame tem como objetivo contratar empresa de auditoria independente para avaliar os custos do sistema de transporte coletivo da cidade.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, em cooperação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, foi proferida no início da noite de segunda-feira (9) em uma ação popular proposta pelo estudante Evandro Luis Alves. A liminar veda expressamente a abertura dos envelopes com as propostas das empresas, que estava prevista para a manhã de ontem.

Segundo a peça inicial, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e os jornais utilizados para a divulgação da concorrência têm circulação restrita. Ambas as situações, segundo os advogados do estudante, estão em desacordo com a lei e impediram que eventuais interessados tivessem ciência da licitação.

O juiz afirmou que, pelo que consta no processo, não houve publicação no Diário Oficial do Estado sobre o processo licitatório. “Considerando-se a obrigatoriedade de publicação dos editais para licitação no Diário Oficial do Estado de seu respectivo estado (art. 21, II, Lei 8.666/93), bem como a utilização já propagada, pelas diversas empresas, de softwares e de aplicativos para o conhecimento acerca da realização de processos licitatórios, faz-se mister a suspensão do certame no momento em que se encontra para que seja verificada a plena legalidade da sua instauração”, declarou o juiz.

Por ser uma decisão provisória, a liminar pode ser alterada pelo próprio magistrado ou pelo TJMG, caso haja recurso.

Por nota, a Prefeitura de Belo Horizonte se limitou a informar que, "já ciente do fato, a Procuradoria Geral do Município tem, a partir de hoje [ontem], 15 dias úteis para analisar o conteúdo da Ação Civil Pública e interpor recurso".

Com Tribunal de Justiça de Minas Gerais