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Comissão veta anistia a policiais militares participantes da greve de 1997

Entre os argumentos, estão que a medida é de competência exclusiva do Executivo e que implicaria ônus ao Tesouro estadual



Créditos da imagem: Reprodução/DefesaNet
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Redação Sou BH
31/08/17 às 15:26
Atualizado em 01/02/19 às 19:06

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que analisa o Veto Total à Proposição de Lei 23.484, que concede anistia aos militares participantes da greve de 1997, aprovou o parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), favorável à manutenção do veto.

A aprovação do relatório se deu na tarde desta quarta-feira (30/8/17), com os votos contrários dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB). Sargento Rodrigues é o autor do Projeto de Lei (PL) 1.078/15, aprovado pelo Plenário em 31 de maio, que deu origem à proposição de lei.

Além do relator, votaram favoravelmente ao veto o vice-presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), que conduziu a reunião, e o deputado André Quintão (PT).

O deputado Sargento Rodrigues apelou ao relator para que rejeitasse o veto, argumentando que os policiais que participaram da greve não teriam sido anistiados, mas apenas reintegrados ao Corpo de Bombeiros.

Para reforçar seu ponto de vista, ele leu carta do bombeiro Carlos Rodrigues Alves, endereçada ao relator, reivindicando a anistia. Segundo o parlamentar, além de uma questão de justiça, o gesto significaria um perdão oficial. Ele alegou, ainda, que a anistia não representaria ônus para o Estado.

O mesmo apelo foi feito também pelo deputado João Leite, que lembrou a anistia aprovada pela ex-presidente Dilma Rousseff em âmbito federal. Ele também reconheceu que seu partido, o PSDB, teria errado na ocasião em que “preferiu ouvir os coronéis em vez de ouvir as bases” e lamentou que o PT, agora, “cometa o mesmo erro do PSDB”.

Legislação sobre a matéria compete ao Executivo

O relator, contudo, manteve a posição favorável ao veto. Como justificativa, alegou vício de iniciativa, argumentando que a legislação sobre a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo e que a anistia implicaria ônus para o Estado, ao contrário do entendimento do deputado Sargento Rodrigues.

Sobre este ponto, Durval Ângelo explicou que a anistia, da forma como foi proposta, incluiria quatro policiais que, à época, foram condenados: um acusado de ter atirado no cabo Valério, morto durante o movimento grevista; outro porque, durante manifestação pacífica, atirou para o alto; um terceiro porque teria agredido um capitão; e um quarto por assédio sexual. Com isso, haveria, sim, ônus para o Tesouro, na sua avaliação.

Finalmente, o parlamentar argumentou que a proposta de anistia chegou a ser apresentada outras duas vezes pelo deputado Sargento Rodrigues durante a administração do PSDB, que a rejeitou sob as mesmas alegações técnicas invocadas pelo atual governo, que é do PT.

Aposentadoria 

O relator também informou que pediu à sua assessoria que estude proposta feita pelo deputado Cabo Júlio (PMDB), defendendo um acordo que venha a garantir a anistia aos policiais que participaram do movimento reivindicatório de 1997 pelo menos no ato da aposentadoria.

Segundo o deputado Cabo Júlio, o instituto de previdência de bombeiros e policiais militares é o mesmo e a anistia na aposentadoria ainda evitaria problemas disciplinares e a necessidade de novos treinamentos, caso os militares retornassem à corporação de origem.

Essa proposta foi feita na reunião da comissão realizada nesta quarta-feira (30) pela manhã, quando o relator distribuiu o parecer em avulso (cópias), alegando que a matéria envolve um assunto complexo e de grande interesse social e merecia, por isso, ser examinado em detalhes antes da votação.

Parecer lembra inconstitucionalidade de leis semelhantes

Em seu relatório, o deputado Durval Ângelo mantém o entendimento do governador Fernando Pimentel exposto na mensagem do veto encaminhada à ALMG. Segundo o parecer, a proposição de lei apresenta inconstitucionalidade formal, entre outros motivos porque matérias que concedem anistia a condutas administrativas reprováveis seriam de competência privativa do Poder Executivo.

Menciona, ainda, que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade de leis similares à que está sendo proposta em Minas, e cita posicionamento recente do STF em julgamento realizado em abril deste ano.

Nele, a Suprema Corte defende a tese de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, seria vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Da Assembleia Legislativa de Minas Gerais