Lei determina presença de profissional de saúde em todas as universidades de BH
As enfermarias também deverão ser equipadas com desfibrilador
Todas as instituições de ensino superior em Belo Horizonte são, agora, obrigadas a disponibilizar um profissional de saúde para casos de atendimentos de emergências ou primeiros socorros. A lei foi sancionada neste fim de semana e deve ser regulamentada até março de 2018.
A nova regra ainda determina que a faculdade ou universidade com alunos matriculados na modalidade presencial tenha uma enfermaria equipada com desfibrilador. A lei (número 11.100) foi publicada no sábado (30) no Diário Oficial do Município ao ser sancionada pelo vice-prefeito Paulo Lamac (Rede), substituindo o prefeito Alexandre Kalil (PHS) neste fim de ano.
O texto, oriundo de um projeto de lei do vereador Jorge Santos
(PRB), prevê advertência, multa e/ou interdição da instituição em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Saúde
(SMSA) será a responsável por fiscalizar e tomar as devidas providências em
caso de descumprimento.
Penalização
A multa para as instituições de educação superior que já
tiverem sido advertidas e ainda não tiver corrigido a falha é de R$3 mil. Já
para o caso de haver enfermaria em desacordo com a legislação sanitária ou
profissional de saúde não habilitado, não capacitado ou não treinado, será
aplicada uma penalização no valor de R$5 mil.
E as multas terão seus valores duplicados caso as
irregularidades não sejam sanadas em até trinta dias. O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar esta lei,
contando a partir da data de sua publicação.