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Professores de escolas infantis podem ser obrigados a fazer exames toxicológicos e psicológicos periódicos

Os exames seriam realizados no ato de admissão e a cada seis meses de contrato



Créditos da imagem: Arquivo/Agência Brasil
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Redação Sou BH
23/03/18 às 14:59
Atualizado em 01/02/19 às 19:27

Dois projetos em tramitação na Câmara Municipal podem determinar a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos e psicológicos periódicos em professores e funcionários de escolas e berçários em BH. De acordo com um dos textos, os testes seriam realizados no ato de admissão e a cada seis meses de contrato. 

De acordo com o PL 448/17, todos os berçários, creches, escolas maternais e instituições – públicas e privadas – ficariam obrigados a submeter seus monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos. Além dos exames realizados no ato de admissão e a cada seis meses de contrato, o laudo médico ficaria disponível para consulta pelos pais ou responsáveis sempre que solicitado.

“Infelizmente, cresce, em todo o país, o número dos casos de violência cometidos contra crianças, principalmente em creches, como a tragédia que chocou o estado e o país, ocorrida em Janaúba”, comenta a vereadora Nely (PMN), autora do projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde e Saneamento. 

Exames toxicológicos obrigatórios

Seguindo uma proposta parecida, o PL 460/17 estabelece exames regulares obrigatórios aos profissionais que atuam em unidades de educação infantil vinculadas à rede pública municipal, envolvendo também as creches conveniadas. O texto determina, porém, que sejam feitos, além da avaliação psicológica, os exames toxicológicos, a fim de verificar “a aptidão para o serviço” e “a manutenção das condições físicas e psicológicas encontradas quando da admissão do profissional”.

Relator do projeto na Comissão de Saúde e Saneamento, o vereador Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) reconheceu a importância do tema, uma vez que trata da “saúde e segurança das crianças que utilizam da rede pública de ensino”, no entanto, o parlamentar destacou que a medida “pode também interferir na liberdade do indivíduo, nesse caso, o servidor público”. 

Duarte lembrou, ainda, que o projeto já havia recebido parecer pela rejeição na Comissão de Educação, que entendeu que a norma não inovaria, uma vez que já existe uma legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos - estabelecida em 1978 – com o objetivo de acompanhar e preservar o estado de saúde dos trabalhadores, orientando-os quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais.

“Nesse sentido, penso que é extremamente necessária a participação do Poder Executivo nos debates, informando a essa Comissão de Saúde e Saneamento quais os procedimentos são adotados no ato de seleção dos servidores públicos que laboram nas creches públicas”, afirmou o relator, solicitando o envio de pedido de informações para as secretarias municipais de Educação e de Recursos Humanos.

Com Câmara Municipal de Belo Horizonte