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Escala de pagamento do IPVA 2019 começa em janeiro

Os contribuintes que quitarem o imposto à vista e tiverem todos os débitos do carro em dia ganham 6% de desconto



Créditos da imagem: Divino Advincula
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Redação Sou BH
05/12/18 às 11:20
Atualizado em 01/02/19 às 19:45

A escala de pagamento do IPVA 2019 começa no dia 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto.

A novidade que será promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.

Em todo o estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de "Bom Pagador". Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Confira a escala na tabela abaixo:

                            

Pagamento

Os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.

O pagamento começou nesta terça-feira (4), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2019 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias.

O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento a opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Incentivo ao “bom pagador”

O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares, por dois anos consecutivos, com todos os débitos vinculados ao veículo. O desconto será automático e concedido a partir de 2019. Portanto, o valor do IPVA 2019, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto. Em todo o Estado, 2.865.845 de veículos, o que corresponde a 29,43% da frota, fazem jus ao benefício.

A consulta ao desconto pode ser feita no site da SEF, utilizando-se o número do Renavam. A SEF reitera que o desconto é vinculado ao veículo, não ao proprietário.

Para fazer jus ao desconto em 2019, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV de 2017 até 31 de outubro daquele ano. Também deve ter tido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2017 emitido até a mesma data. Com relação a 2018, tanto o IPVA quanto a TRLAV devem ter sido quitados até a data de vencimento e o CRLV emitido até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do Detran/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento.

Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2017, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagou o IPVA até a data prevista para o seu vencimento, lembrando que o veículo zero em 2018 não fará jus ao desconto em 2019 e sim em 2020 (dois anos consecutivos), caso atenda às condições previstas.

Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuam valendo, ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.

Com Agência Minas