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Tire dúvidas! Devo declarar Imposto de Renda em 2017?

Sou BH e Abreu Barros Serviços Contábeis esclarecem questionamentos de muitos brasileiros



Créditos da imagem: Banco de Imagens
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Abreu Barros e Sou BH esclarecem dúvidas sobre o IRPF
Redação Sou BH
03/04/17 às 15:34
Atualizado em 01/02/19 às 19:39

Imposto de Renda: a expressão que ano após ano costuma complicar a vida dos brasileiros. Em 2017, a declaração precisa ser entregue à Receita Federal até o dia 28 de abril e, muitas vezes, o contribuinte prefere deixar para a última hora. Muitos nem sabem ao certo o que precisa ser feito.

Pensando em descomplicar, o Sou BH e Abreu Barros Serviços Contábeis iniciam nesta semana uma série de dicas voltadas para o IPPF 2017. O objetivo é esclarecer de maneira simples algumas dúvidas recorrentes sobre a declaração.

O primeiro conteúdo é prático, feito para esclarecer uma dúvida básica de muitos brasileiros: quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano? Para responder à pergunta, basta saber se você se encaixa em um dos grupos listados abaixo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2017?

1- Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2016, contando o rendimentos tributáveis;

2- Quem recebeu mais do que R$ 40 mil em 2016 em rendimentos isentos, que são pagamentos que não têm desconto de imposto, como seguro-desemprego e auxílio-doença, pensão alimentícia, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, rendimento de poupança, herança, venda de carro, etc.;

3- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro. Lembre-se de que a venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital deve ser declarada. Ou seja, quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda por mais que haja a isenção, deve ser declarar;

4- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

5- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016;

6- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Ficou com alguma outra dúvida? Então, fique calmo, porque na próxima semana tem mais dicas para você. Se ainda quer esclarecer sua situação, entre em contato com a Abreu Barros pelo site oficial ou pelo telefone (31) 3441-3634.

E não se esqueça: a entrega do IRPF 2017 acontece até 28 de abril. Quem perder esse prazo ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso.