Decreto que regula transporte por aplicativos em Belo Horizonte vai virar projeto de lei
Texto da PBH que regulamenta aplicativos de mobilidade foi suspenso pela Justiça
Em reunião na tarde desta terça-feira (6), na sede da Prefeitura de Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PHS), o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e um grupo de vereadores discutiram a regulamentação dos transportes por aplicativos na capital.
O prefeito propôs aos vereadores que o Decreto nº 16.832, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta os aplicativos na capital mineira e foi suspenso pela Justiça, fosse adaptado e transformado em um projeto de lei de iniciativa do Executivo. A regulamentação proposta garante, segundo a PBH, a liberdade de escolha do cidadão, não prevê limitação de carros ou condutores e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda:
• Aplicativos
- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
• Veículos
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
- Devem ter documento de licenciamento em dia.
- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
• Motoristas
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
- Certidões negativas criminais.
Com Prefeitura de Belo Horizonte