FecharX

Pedestre é condenado por atirar pedra em ônibus e ferir passageiro

Homem cumprirá seis meses em regime aberto e pagará 10 dias de multa convertidos em prestação de serviços à comunidade



Créditos da imagem: Breno Pataro/PBH
Main 134320 14385099985 0dd6a74f6f k
Redação Sou BH
29/01/18 às 17:54
Atualizado em 01/02/19 às 19:19

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a seis meses de detenção em regime aberto - o condenado só pode sair de casa para trabalhar durante o dia - e a 10 dias-multa convertidos em prestação de serviços à comunidade, por ter apedrejado um ônibus em BH.

Segundo o Ministério Público, o réu lançou uma pedra contra o coletivo da linha 5375 em outubro de 2010, por volta das 22h15, na avenida Presidente Antônio Carlos. Com o choque do objeto na janela, a vidraça traseira se estilhaçou, atingindo um dos passageiros, que precisou levar pontos na cabeça. O motorista, ao perceber o estrago, abriu a porta, e o agente de bordo e um passageiro perseguiram e apreenderam o responsável.

O acusado afirmou que tomou a atitude porque se irritou quando, repetidas vezes, deu o sinal de parada e o motorista não abriu a porta para que ele entrasse. Diante da condenação pela 4ª Vara Criminal da capital, a defesa recorreu ao Tribunal, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime.

O relator, desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento, sob o fundamento de que o boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas comprovavam o dano. “A prova pericial é prescindível quando se tem um arcabouço probatório completo e sem contradições”, concluiu.

Os desembargadores Fortuna Grion e Octávio Augusto Nigris Boccalini votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acompanhe a tramitação do processo.

Do TJMG