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Clubes de BH com piscinas são obrigados a ter salva-vidas e equipamentos de segurança

O profissional deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento das piscinas



Créditos da imagem: Reprodução/Site Jaraguá Club
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Jaraguá Club é um dos locais que possuem ambulatório e salva-vidas
Redação Sou BH
21/03/18 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:27

Uma lei municipal publicada nesta quarta-feira (21) obriga os clubes de BH que possuem piscina a manter uma salva-vidas durante todo o funcionamento. Além disso, os locais devem disponibilizar o mínimo de um desfibrilador cardíaco portátil, máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa.

A lei nº 11.110/18, que surgiu do projeto de lei do vereador Jorge Santos (PRB), estabelece que todos os funcionários sejam treinados para utilizar adequadamente o aparelho desfibrilador e demais equipamentos de segurança.

“Ficam o clube desportivo e o clube de campo que possuam piscina em suas dependências obrigados a manter 1 guarda-vidas para cada 1.250m² de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas”, determina trecho da lei.

Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), até o momento não havia nenhuma lei que determinasse regras para os clubes na capital. Os espaços apenas apresentavam o alvará de localização e funcionamento.

>> Veja a Lei nº 11.110/18

Fiscalização

A nova regra será regulamentada em até 90 dias pelo poder executivo, responsável por definir o prazo que os clubes terão para adequação à lei e valores de multa.

Os locais que descumprirem a lei poderão ser penalizados por advertência escrita; multa, por autuação; multa em dobro, por autuação, para o caso de reincidência; e suspensão do funcionamento da piscina até a regularização.