Clubes de BH com piscinas são obrigados a ter salva-vidas e equipamentos de segurança
O profissional deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento das piscinas
Uma lei municipal publicada nesta
quarta-feira (21) obriga os clubes de BH que possuem piscina a manter uma salva-vidas
durante todo o funcionamento. Além disso, os locais devem disponibilizar o
mínimo de um desfibrilador cardíaco portátil, máscaras de respiração
artificial, colar cervical e prancha longa.
A lei nº 11.110/18, que surgiu do projeto de lei do vereador Jorge Santos (PRB), estabelece que todos os funcionários sejam treinados para utilizar adequadamente o aparelho desfibrilador e demais equipamentos de segurança.
“Ficam o clube desportivo e o clube de campo que possuam piscina em suas dependências obrigados a manter 1 guarda-vidas para cada 1.250m² de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas”, determina trecho da lei.
Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), até o momento não havia nenhuma lei que determinasse regras para os clubes na capital. Os espaços apenas apresentavam o alvará de localização e funcionamento.
>> Veja a Lei nº 11.110/18Fiscalização
A nova regra será regulamentada em até 90 dias pelo poder executivo, responsável por definir o prazo que os clubes terão para adequação à lei e valores de multa.
Os locais que descumprirem a lei poderão ser penalizados por advertência escrita; multa, por autuação; multa em dobro, por autuação, para o caso de reincidência; e suspensão do funcionamento da piscina até a regularização.