FecharX

Cidadãos poderão doar para a campanha de seus pré-candidatos via crowdfunding

Para doar, os interessados devem utilizar empresas intermediadoras cadastradas no TSE



Créditos da imagem: Elza Fiúza/Agência Brasil
Main 215851 eleicao elza fiuza ebc
Redação Sou BH
16/05/18 às 14:48
Atualizado em 01/02/19 às 19:33

As pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios seus pré-candidatos às eleições deste ano estão liberadas a partir desta terça-feira (15). O processo poderá acontecer via crowdfunding, também conhecido como “vaquinha virtual”.

A novidade foi regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter sido prevista pelo Congresso na "minirreforma" eleitoral de 2015. A vaquinha foi aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação de empresas para candidatos.

Os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada.

Saiba como doar 

Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A inscrição pode ser feito no site do tribunal.

A doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie, tudo dependerá da empresa que intermediará a transação. Há um limite diário para a doação de R$ 1064,10 por CPF. A medida foi prevista pelo TSE como forma de prevenir fraudes.

O doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço - desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.

Caso a pessoa física queira doar mais do que o previsto, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato, ou do partido, e exclusivamente via transferência bancária.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

Gastos declarados

O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas.

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.

Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

Com Agência Brasil