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Aviso de monitoramento em vídeo não é mais obrigatório

<p>Em Minas, lei não exige mais o ?Sorria, você está sendo filmado?</p>



Créditos da imagem:
Main 0108 sorria
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:23

Hoje (1º), foi sancionada a Lei 21.445, que dispensa a obrigatoriedade de avisos de sistemas de videomonitoramento em estabelecimentos. O famoso ?Sorria. Você está sendo filmado?. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A nova norma altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo de segurança e obrigava a exposição desses alertas.

A nova Lei ainda estabelece que o aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. Neste caso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em sentido contrário.

O texto também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) ? o equivalente a R$ 13.191,00; suspensão temporária do uso da câmera de vídeo, pelo prazo de até 180 dias; e proibição do uso da câmera de vídeo e apreensão do equipamento.