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Mais severa! Pena para motoristas embriagados vai aumentar a partir do ano que vem

Lei aumenta período de detenção de motoristas embriagados que cometerem homicídio culposo na direção



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Redação Sou BH
22/12/17 às 18:17
Atualizado em 01/02/19 às 19:16


Tony Winston/Agência Brasília

Os motoristas que ainda desrespeitam a Lei Seca podem enfrentar uma pena mais severa a partir do ano que vem. Nesta semana, foi sancionada uma lei que aumenta a pena de motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que cometerem homicídio culposo na direção. A pena atual garante detenção de dois a quatro anos, a nova legislação aplicaria cinco a oito anos de reclusão.

Na nova legislação, o motorista alcoolizado ou sob influência de drogas que causar lesão corporal grave ou gravíssima, terá uma pena de reclusão maior. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

O texto tem origem no Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados. A Lei 13.546/17 foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.

Legislação atual

Atualmente, a legislação já prevê o aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o condutor não possuir habilitação, praticar o ato na faixa de pedestres ou na calçada, ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

O motorista que cometer homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter uma nova habilitação.

Com Câmara dos Deputados