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Homem pagará R$ 468 ao ser acusado de assediar mulher dentro do Move em BH

Autor de 40 anos foi acusado de alisar o seio esquerdo de uma passageira



Créditos da imagem: Foto ilustrativa: Adão de Souza/PBH
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Redação Sou BH
06/09/17 às 13:44
Atualizado em 01/02/19 às 19:06

Um homem de 40 anos suspeito de assediar uma mulher dentro de um ônibus Move, em Belo Horizonte, pagará R$ 468 como multa pela "importunação ofensiva ao pudor". A proposta de transação penal foi proposta pelo Ministério Público em audiência realizada na terça-feira (5), mesmo dia em que a ocorrência foi registrado no Centro de Belo Horizonte. O autor não poderá usufruir do benefício da transação penal pelos próximos cinco anos. 

Como a ação é pública, a proposta é feita pelo MP ao autor. É o MP quem representa a sociedade, e o entendimento é que, em casos dessa natureza, a vítima imediata é a sociedade. De acordo com o artigo 76 da Lei 9.099, “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”.

O homem é acusado de alisar o seio de uma mulher que estava sentada ao seu lado na linha 400C, enquanto ela dormia. Ao acordar, em razão de sentir a mão em seu seio, ela começou a dar cotoveladas no homem e a gritar. Ele alegou que estava com os braços cruzados, segurando sua mochila, e que, eventualmente, em razão do movimento do ônibus, pode ter encostado na vítima.

No boletim de ocorrência e no termo circunstanciado de ocorrência, o passageiro foi enquadrado no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais: “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.

A Justiça homologou a transação penal e suspendeu o processo criminal por contravenção penal.

O transator recebeu as guias de depósito das duas primeiras parcelas e está ciente de que deverá comparecer à secretaria, num prazo de 60 dias, para retirar as demais guias. O valor é vinculado ao Juízo da Vara de Execuções Penais e posteriormente destinado a alguma instituição.

Com TJMG