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TCE vai investigar situação fiscal do Estado por atraso nos salários de servidores

Tribunal justifica ação ao alegar que situação financeira tem afetado o cumprimento das obrigações assumidas pelo Tesouro Estadual



Créditos da imagem: Divulgação/Agência Minas
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Redação Sou BH
07/10/17 às 19:53
Atualizado em 01/02/19 às 19:09

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou, na sexta-feira (6), a Portaria nº 80 da Presidência que determina a constituição de um grupo de trabalho para verificar o impacto da crise econômico-financeira sobre as receitas e despesas do Estado de Minas Gerais. Entre os motivos para a ação, o tribunal alega que a situação de déficit financeiro tem afetado o cumprimento das obrigações assumidas pelo Tesouro Estadual, como, por exemplo, o pagamento dos servidores públicos.

O TCE considerou, ainda, a situação econômica recessiva caracterizada pela queda do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos e a declaração de calamidade financeira feita pelo governo do Estado.

De acordo com o documento, o trabalho vai ter enfoque especial nas isenções e renúncias fiscais, na observância da ordem cronológica dos pagamentos e definição de repasses prioritários, na situação da dívida fundada estadual e em outras ações que possam acarretar em desequilíbrio financeiro.

O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório técnico ao presidente do tribunal contendo os dados e as informações obtidos, a análise desenvolvida e as ações a serem adotadas pelo TCE.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou em nota ao SouBH que o parcelamento dos salários dos servidores é em decorrência da crise econômica, que resultou ainda no decreto de calamidade financeira. 

Confira a nota da Fazenda na íntegra:

As datas estabelecidas no parcelamento estão baseadas na possibilidade real de desembolso do Tesouro Estadual, considerando-se a entrada de recursos e o compromisso prioritário de pagamento da folha. Desde o início do escalonamento, esses são os critérios adotados:

  • servidores com salário de até R$ 3 mil líquidos (75% do funcionalismo) recebem integralmente na primeira parcela;

  • servidores com salário até R$ 6 mil líquidos (17% do funcionalismo) recebem R$ 3 mil na primeira parcela e o restante na segunda parcela;

  • servidores com salário acima de R$ 6 mil líquidos (8% do funcionalismo) recebem R$ 3 mil na primeira parcela, R$ 3 mil na segunda parcela e o restante na terceira parcela.

Apesar do esforço do governo estadual em cumprir o organograma da escala de pagamentos, eventuais atrasos ocorreram em função de fluxo de caixa insuficiente.

Com TCE-MG