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Saiba como trocar produtos

Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito



Créditos da imagem: Wikipedia
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Segundo Código de Defesa do Consumidor lojistas não são obrigados a trocar produtor sem defeito
Redação Sou BH
26/12/14 às 12:59
Atualizado em 01/02/19 às 19:12

De acordo com a legislação definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a substituição de produtos só é obrigatória se a loja assumir este compromisso, o da troca sem o produto apresenta defeito, na hora da venda para o cliente.

A troca de qualquer produto só é obrigatória em caso de compra pela internet ou por telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial. O cliente tem sete dias, a partir do recebimento, para solicitar a troca do produto e devolver a mercadoria.  Se a troca for motivada por um defeito, a loja tem até 30 dias para resolver o problema.

Segundo o artigo 18 do CDC, o prazo nãos sendo cumprido, o cliente poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de defeitos em aparelhos eletrônicos, é diferente, a situação é diferente para casos de defeito em aparelhos eletroeletrônicos o prazo para a resolução passa a ser contado a partir da entrada em um departamento de assistência técnica garantido pela loja ou pelo fabricante.