Golpe do consórcio está de volta; veja dicas para evitar prejuízo
Segundo o Procon da ALMG, os golpistas agem por um breve período, vitimando o maior número de pessoas possível
O golpe da venda de cotas contempladas de consórcio, que
acontece por meio de empresas que se dizem ‘intermediadoras’ de algum negócio, está
de volta na praça. E o Procon da Assembleia Legislativa (ALMG) a alertar
para esse crime de estelionato que está deixando muita gente no prejuízo. Os
golpistas agem por um período breve, vitimando o maior número de pessoas
possível, e somem logo que surgem as primeiras denúncias.
Existem normas que regulam a transferência de titularidade
de cotas de consórcio. O consumidor que deixa de seguir essas normas é presa
fácil para as quadrilhas que se aproveitam da boa-fé das pessoas para aplicarem o
golpe.
O esquema funciona da seguinte maneira: por meio de
propaganda na mídia ou nas redes sociais, os estelionatários prometem a
liberação do crédito total (carta de crédito) para a compra de determinado bem,
geralmente um veículo, mediante o pagamento de uma quantia a título de entrada.
O consumidor acredita que está adquirindo uma cota contemplada de consórcio,
mas não recebe sequer as informações básicas, como os nomes do titular da cota
ou da administradora de consórcios responsável.
Depois que o contrato é assinado e o pagamento é feito, a
vítima é orientada a aguardar até 90 dias para a transferência da carta de
crédito para o seu nome. Passado esse tempo, essa transferência não
acontece, os telefones de contato não respondem e no endereço da ‘empresa’
vendedora o cliente se depara com portas fechadas. O prejuízo está consolidado
e só resta buscar ajuda nos Procons e na delegacia de polícia.
Diante disso, o Procon Assembleia preparou uma lista com os
cuidados que devem ser tomados pelos interessados em adquirir uma cota de
consórcio contemplada. As dicas foram elaboradas pelo coordenador do órgão,
Marcelo Barbosa. As duas primeiras já vão dar uma boa pista de quando você está
lidando realmente com um golpista ou não:
- Desconfie de qualquer vendedor que se negue a informar o
nome da administradora de consórcio à qual a cota contemplada está vinculada, o
nome do titular da cota, o número da cota e a data da contemplação.
- Não pague um centavo antes de conferir pessoalmente se a
cota foi mesmo contemplada. Essa informação é obtida somente na administradora
do consórcio. Você deve comparecer ao endereço fornecido por ela no seu site
oficial. Se o vendedor tentar te convencer a ir a alguma empresa ‘representante’
ou ‘parceira’, não aceite. É necessário ir na sede da administradora mesmo. Se o
local for em outra cidade, procure no site o telefone e ligue para conferir
tudo: nome do titular, número da cota, total de prestações já pagas e a pagar,
valor da carta contemplada, data da contemplação, etc.
- Confira se a empresa que administra o sistema é autorizada
pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site da instituição.
- Somente o participante do grupo de consórcio pode repassar
sua titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma
empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela
administradora.
- A administradora pode exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade para você. Não pague nada a ninguém antes de ter seu cadastro aprovado.
- Exija que a assinatura do contrato seja feita na sede da administradora. O vendedor, ou a empresa que o representa, deve te entregar todos os recibos das parcelas já pagas.
- Antes de assinar o contrato, solicite à administradora uma cópia da ata da assembleia na qual a cota foi contemplada.
- Não acredite em venda de cotas contempladas, nem em entrega de carta de crédito ou do bem em prazo pré-determinado. Essas promessas são forte indício de golpe.